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EDITAL N° 022/2025 – Projeto - "Paradesporto Brasil + Acessível".
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:22
Publicado em21/02/2025 às 14:45

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato 13/2025, processo nº 23089.001454/2025-37, com o objetivo de apoiar o projeto “Paradesporto Brasil + Acessível”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico do referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista extensão

Graduando  

GRADUANDO

On-line

Realizar as ações técnicas de desenvolvimento de conteúdo, repositório e do mapeamento de esporte no Brasil

Cursando graduação em educação física, interdisciplinar em ciências e tecnologia, fisioterapia e terapia ocupacional

1(uma) 

R$ 800,00

8(oito) meses

Bolsista extensão

Graduado

GRADUADO

On-line

Realizar as ações técnicas de desenvolvimento de conteúdo, repositório e do mapeamento de esporte no Brasil

Graduado em educação física, Ciências da Computação, Designer educacional, Tecnologia em informática em saúde, interdisciplinar em ciências e tecnologia, fisioterapia e terapia ocupacional ou áreas afins

02(duas) 

R$2.000,00

8(oito) meses

Bolsista extensão

BI

BI

On-line

Realizar as ações técnicas de desenvolvimento de BI com foco no Paradesporto

 Graduado em

educação física, Ciências da Computação, Designer educacional, Tecnologia em informática em saúde, interdisciplinar em ciências e tecnologia, fisioterapia e terapia ocupacional ou áreas afins

01(uma)

R$2.700,00

8(oito) meses

Bolsista extensão

Professor colaborador

PROF_COLAB

On-line

Realizar das ações técnicas de desenvolvimento de conteúdo, repositório e desenvolvimento 

Docente de Instituição de Ensino Superior

Doutorado em educação física ou áreas afins

01(uma)

R$ 2.500,00

8(oito) meses

Bolsista extensão

Apoio Técnico

APOIO

On-line

Realizar ações de apoio do projeto

Graduado em áreas da administração, secretariado, áreas da saúde ou de ensino

01(uma)

R$ 1.000,00

8(oito) meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.2. Bolsistas de Extensão – Graduando

1.1.2.1. Estejam Cursando graduação em educação física, interdisciplinar em ciências e tecnologia, fisioterapia ou terapia ocupacional;

1.1.2.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em produção de conteúdo digital ou Paradesporto;

1.1.2.3. Tenham disposição e interesse em aprendizagem de novas áreas;

1.1.2.4. Serão priorizados estudantes da UNIFESP.

 

1.1.3. Bolsistas de Extensão – Graduado

1.1.3.1. Sejam graduados em Educação Física, Ciências da Computação, Designer educacional, Tecnologia em informática em saúde, Fisioterapia, Terapia Ocupacional ou áreas afins;

1.1.3.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em produção de Paradesporto ou tecnologia da informação;

1.1.3.3. Tenham disposição e interesse em aprendizagem de novas áreas;

1.1.3.4. Serão priorizados profissionais ou acadêmicos com vínculo com a UNIFESP.

 

1.1.4. Professor Colaborador - PROF_COLAB

1.1.4.1. Sejam graduados em educação física ou áreas afins;

1.1.4.2. Tenham Doutorado em educação física ou áreas afins;

1.1.4.3. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em curadoria de material temático;

1.1.4.4. Tenham disposição e interesse em aprendizagem de novas áreas;

1.1.4.5. Sejam docentes de instituição de ensino superior público ou aposentado dessa.

 

1.1.5. Bolsista extensão BI

1.1.5.1 Sejam graduados em educação física ou áreas afins;

1.1.5.2. Doutorado em ciências do movimento humano e reabilitação ciências da Saúde ou áreas afins

1.1.5.3. Tenham experiência acadêmica ou profissional com esporte e domínio da ferramenta de BI

1.1.5.4. Disposição e interesse em aprendizagem de novas áreas

 

1.1.7. Bolsista extensão Apoio Técnico

1.1.7.1 Sejam graduados em nível superior nas áreas da administração, secretariado, áreas da saúde ou de ensino;

1.1.7.4. Disposição e interesse em aprendizagem de novas áreas

1.1.7.5. Sejam servidores da UNIFESP.

 

1.2. São atribuições das(os)

1.2.1. Bolsistas de extensão graduando e graduado:

1.2.3. Realizar as ações técnicas de desenvolvimento de conteúdo, repositório e do mapeamento de esporte no Brasil.

1.2.3. Bolsista extensão BI:

1.2.4. Realizar as ações técnicas de desenvolvimento de BI com foco no Paradesporto.

1.2.5. Professor Colaborador - PROF_COLAB:

1.2.6. Realizar das ações técnicas de desenvolvimento de conteúdo, repositório e desenvolvimento.

1.2.7. Bolsista extensão Apoio Técnico:

1.2.8. Realizar ações de apoio do projeto, FAP e Ministério do Esporte


1.3 1.3. Serão disponibilizadas 1(uma) para Bolsistas de extensão graduando, Bolsista extensão BI, Professor Colaborador - PROF_COLAB, Bolsista extensão Apoio Técnico e 2(duas) vagas Bolsistas Bolsista extensão graduado.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma on-line.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 24/02/2025 e as 23h59min do dia 28/02/2025

3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para ciro.winckler@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (022/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor apresentado na descrição de vagas, conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 8 (oito) meses, correspondente ao período de 03/2024 a 12/2025

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

05/03/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

06/03/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

07/03/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

10/03/2023

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

11/03/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

12/03/2025

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 8 (oito) meses.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 17/03/2025 e término 16/11/2025.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Paradesporto Brasil +Acessível “Nº EDITAL (022/2025)”.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:  ciro.winckler@unifesp.br,

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. As bolsas são destinadas exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

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