A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato 13/2025, processo nº
23089.001454/2025-37, com o objetivo de apoiar o projeto “Paradesporto Brasil +
Acessível”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas
para apoio técnico do referido projeto, conforme perfis e atividades descritos
a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código
da Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
Bolsista extensão Graduando |
GRADUANDO |
On-line |
Realizar as ações técnicas
de desenvolvimento de conteúdo, repositório e do mapeamento de esporte no
Brasil |
Cursando
graduação em educação física, interdisciplinar em ciências e tecnologia,
fisioterapia e terapia ocupacional |
1(uma) |
R$ 800,00 |
8(oito) meses |
Bolsista extensão Graduado |
GRADUADO |
On-line |
Realizar as ações técnicas
de desenvolvimento de conteúdo, repositório e do mapeamento de esporte no
Brasil |
Graduado em educação física, Ciências da Computação, Designer
educacional, Tecnologia em informática em saúde, interdisciplinar em ciências
e tecnologia, fisioterapia e terapia ocupacional ou áreas afins |
02(duas) |
R$2.000,00 |
8(oito) meses |
Bolsista extensão BI |
BI |
On-line |
Realizar as ações técnicas
de desenvolvimento de BI com foco no Paradesporto |
Graduado em educação
física, Ciências da Computação, Designer educacional, Tecnologia em
informática em saúde, interdisciplinar em ciências e tecnologia, fisioterapia
e terapia ocupacional ou áreas afins |
01(uma) |
R$2.700,00 |
8(oito) meses |
Bolsista extensão Professor colaborador |
PROF_COLAB |
On-line |
Realizar das ações técnicas
de desenvolvimento de conteúdo, repositório e desenvolvimento |
Docente de
Instituição de Ensino Superior Doutorado em
educação física ou áreas afins |
01(uma) |
R$ 2.500,00 |
8(oito) meses |
Bolsista extensão Apoio
Técnico |
APOIO |
On-line |
Realizar ações de apoio do
projeto |
Graduado em áreas da
administração, secretariado, áreas da saúde ou de ensino |
01(uma) |
R$ 1.000,00 |
8(oito) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.2. Bolsistas de Extensão – Graduando
1.1.2.1. Estejam Cursando graduação em
educação física, interdisciplinar em ciências e tecnologia, fisioterapia ou terapia
ocupacional;
1.1.2.2. Tenham experiência acadêmica e/ou
prática em produção de conteúdo digital ou Paradesporto;
1.1.2.3. Tenham disposição e interesse em
aprendizagem de novas áreas;
1.1.2.4. Serão priorizados estudantes da
UNIFESP.
1.1.3. Bolsistas de Extensão – Graduado
1.1.3.1. Sejam graduados em Educação Física,
Ciências da Computação, Designer educacional, Tecnologia em informática em
saúde, Fisioterapia, Terapia Ocupacional ou áreas afins;
1.1.3.2. Tenham experiência acadêmica e/ou
prática em produção de Paradesporto ou tecnologia da informação;
1.1.3.3. Tenham disposição e interesse em
aprendizagem de novas áreas;
1.1.3.4. Serão priorizados profissionais
ou acadêmicos com vínculo com a UNIFESP.
1.1.4. Professor Colaborador - PROF_COLAB
1.1.4.1. Sejam graduados em educação
física ou áreas afins;
1.1.4.2. Tenham Doutorado em educação
física ou áreas afins;
1.1.4.3. Tenham experiência acadêmica e/ou
prática em curadoria de material temático;
1.1.4.4. Tenham disposição e interesse em
aprendizagem de novas áreas;
1.1.4.5. Sejam docentes de instituição de
ensino superior público ou aposentado dessa.
1.1.5. Bolsista extensão BI
1.1.5.1 Sejam graduados em educação
física ou áreas afins;
1.1.5.2. Doutorado em ciências do
movimento humano e reabilitação ciências da Saúde ou áreas afins
1.1.5.3. Tenham experiência acadêmica ou
profissional com esporte e domínio da ferramenta de BI
1.1.5.4. Disposição e interesse em
aprendizagem de novas áreas
1.1.7. Bolsista extensão Apoio Técnico
1.1.7.1 Sejam graduados em nível superior
nas áreas da administração, secretariado, áreas da saúde ou de ensino;
1.1.7.4. Disposição e interesse em
aprendizagem de novas áreas
1.1.7.5. Sejam servidores da UNIFESP.
1.2. São atribuições das(os)
1.2.1. Bolsistas de extensão graduando e graduado:
1.2.3. Realizar as ações técnicas de
desenvolvimento de conteúdo, repositório e do mapeamento de esporte no Brasil.
1.2.3. Bolsista extensão BI:
1.2.4. Realizar as ações técnicas de
desenvolvimento de BI com foco no Paradesporto.
1.2.5. Professor Colaborador -
PROF_COLAB:
1.2.6. Realizar das ações técnicas de
desenvolvimento de conteúdo, repositório e desenvolvimento.
1.2.7. Bolsista extensão Apoio
Técnico:
1.2.8. Realizar ações de apoio do projeto, FAP e Ministério do Esporte
1.3 1.3. Serão disponibilizadas 1(uma) para Bolsistas de extensão graduando, Bolsista extensão BI, Professor Colaborador - PROF_COLAB, Bolsista extensão Apoio Técnico e 2(duas) vagas Bolsistas Bolsista extensão graduado.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 (vinte) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma on-line.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 24/02/2025
e as 23h59min do dia 28/02/2025
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para ciro.winckler@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (022/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
05/03/2025 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
06/03/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
07/03/2025 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
10/03/2023 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
11/03/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
12/03/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será
válido por 8 (oito) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As
atividades terão início em 17/03/2025
e término 16/11/2025.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Paradesporto Brasil +Acessível” “Nº EDITAL (022/2025)”.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: ciro.winckler@unifesp.br,
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
10.6. As bolsas são destinadas
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.